Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra Clemente Mariani ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 301, de 13 de Julho de 1948Ementa Dispõe sôbre matrícula nas escolas primárias para os filhos de artistas de circo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 301, de 13 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 301
- Ano
- 1948
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