Art. 22 - São alteradas, no programa de primeira urgência de que trata o art. 67, do Decreto-lei número 8.463, de 27 de dezembro de 1945, as expressões – construção do trecho Teófilo Otôni a Feira de Santana – e melhoramentos do trecho Belém (Pernambuco) e Fortaleza – para, respectivamente, – “Construção do trecho Teófilo Otôni a Salvador – e melhoramentos do trecho Belém (Pernambuco) a Sobral (Ceará).
Lei nº 302, de 13 de Julho de 1948Ementa Estabelece normas para execução do 2º § do artigo 15 da Constituição Federal, na parte referente à tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 302, de 13 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 302
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.