Art. 2 - O prazo a que se refere o artigo 5º, letra a, do citado Decreto-lei nº 8.818, começará na data em que esta Lei entrar em vigor, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 323, de 11 de Agosto de 1948Ementa Acrescenta um parágrafo ao artigo 5º do Decreto-lei nº 8.818, de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 323, de 11 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 323
- Ano
- 1948
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