Da Bagagem
Art. 17 - Será desembaraçada, isenta de impôsto, a bagagem declarada pelo passageiro, quando em quantidade que não revele objetivo de comércio e seja constituída de :
a) - roupas e objetos de uso ou consumo pessoal;
b) - roupas de cama e mesa com monograma; c ) jóias de uso pessoal;
d) - livros impressos;
e) - (Vetado)
f) - (Vetado)
g) - aparelho de rádio, aparelho de televisão, máquina fotográfica ou de filmar máquina de escrever (vetado), binóculo, (Vetado), de tipo portátil e pêso unitário até 10 kg (dez quilogramas), em unidade por objeto.
§ 1º - (Vetado)
§ 2º - (Vetado)