Art. 29 - O Presidente e demais membros do Conselho de Política Aduaneira perceberão uma gratificação de presença de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) por sessão realizada, até o máximo de 12 (doze) por mês.
Parágrafo único - O não comparecimento à sessão ou a ausência no ato de votação, mesmo por motivo justificado, importará na perda da gratificação de presença.