Art. 37 - Será concedida remissão total ou parcial do impôsto relativo a produto utilizado na composição de outro a exportar ("draw-back"), nos têrmos do Regulamento a ser baixado por proposta do Conselho de Política Aduaneira, revogado o Decreto nº 904, de 28 de julho de 1934.
Lei nº 3.244, de 14 de Agosto de 1957Ementa Dispõe sôbre a Reforma da Tarifa das Alfândegas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 3.244, de 14 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.244
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.