Da Base de Cálculo
Art. 5 - O impôsto "ad-valorem" será calculado com base no valor externo da mercadoria acrescido das despesas de seguro e frete (valor CIP)
Parágrafo único - Considerar-se-á valor externo da mercadoria o preço, ao tempo de sua exportação, pelo qual ela, ou mercadoria similar, é normalmente oferecida à venda no mercado atacadista do país exportador somado ao custo de qualquer recipiente envoltório ou embalagem e as despesas referentes à sua colocação no pôrto de embarque para o Brasil, deduzidos, quando fôr o caso, os impostos exigíveis para consumo interno e recuperáveis pela exportação da mercadoria