Art. 57 - É mantido, no que não contrariar esta lei, o regime que regula o intercâmbio comercial com o exterior, estabelecido pela Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, (Vetado)
Lei nº 3.244, de 14 de Agosto de 1957Ementa Dispõe sôbre a Reforma da Tarifa das Alfândegas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 57 do Lei nº 3.244, de 14 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.244
- Ano
- 1957
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