Art. 65 - São extintos o impôsto sôbre transferência de fundos para o exterior e qualquer tributo incidente sôbre a mercadoria importada, cobrado por ocasião do respectivo despacho aduaneiro, exclusive o impôsto de consumo e o impôsto único sobre combustíveis e lubrificantes .
Lei nº 3.244, de 14 de Agosto de 1957Ementa Dispõe sôbre a Reforma da Tarifa das Alfândegas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 65 do Lei nº 3.244, de 14 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.244
- Ano
- 1957
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