Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.288, de 20 de Outubro de 1957Ementa Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 139.516,60 para atender ao pagamento devido ao Ministro aposentado Antônio Pereira Braga.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.288, de 20 de Outubro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.288
- Ano
- 1957
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