Art. 3 - Os Prefeitos Municipais serão processados e julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo modo previsto na Constituição e nas leis estaduais.
Lei nº 3.528, de 3 de Janeiro de 1959Ementa Aplica aos Prefeitos Municipais, no que couberem as disposições da Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.528, de 3 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.528
- Ano
- 1959
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