Art. 3 - Os abatimentos relativos aos encargos de família são fixados na razão da metade do limite mínimo de isenção para o outro cônjugue e 3/4 partes limite do outro cônjuge para cada dependente.
Lei nº 3.898, de 19 de Maio de 1961Ementa Isenta de pagamento de imposto de renda os vencimentos e salários de qualquer natureza, até o limite igual a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.898, de 19 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.898
- Ano
- 1961
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