Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de junho de 1961; 140º de Independência e 73º da República. Jânio Quadros Sylvio Heck Odylio Denys Gabriel Grün Moss ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.900, de 8 de Junho de 1961Ementa Regula a contagem do tempo de efetivo serviço para os efeitos da Lei de Inatividade dos Militares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.900, de 8 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.900
- Ano
- 1961
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