Art. 10 - ‑ A mulher solteira, desquitada ou viúva que viva, em estado marital, com locatário solteiro, desquitado ou viúvo, fica assegurado, por morte do inquilino, o direito de continuar a locação mediante as mesmas cláusulas então vigentes e sujeitas às disposições da presente lei.
Lei nº 3.912, de 3 de Julho de 1961Ementa Dispõe sobre a prorrogação da Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.912, de 3 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.912
- Ano
- 1961
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