Art. 7 - Suspender-se-á o pagamento da diária ao beneficiado pela presente lei que se afastar temporàriamente, mesmo licenciado, do exercício de suas funções em Brasília, salvo nas hipóteses previstas nos itens I, II e III do art. 88 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Lei nº 4.019, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Complementa o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 3, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.019, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.019
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.