Art. 29 - O DA compreende:
I - Divisão do Pessoal (DP);
II - Divisão do Material (DM);
III - Divisão do Orçamento (DO);
IV - Serviço de Comunicações (SC);
V - Serviço de Transportes (ST);
VI - Serviço de Administração de Edifícios (SAE).
Legislacao
Art. 29 - O DA compreende:
I - Divisão do Pessoal (DP);
II - Divisão do Material (DM);
III - Divisão do Orçamento (DO);
IV - Serviço de Comunicações (SC);
V - Serviço de Transportes (ST);
VI - Serviço de Administração de Edifícios (SAE).
Jurisprudencia — em breve
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