Art. 31 - O INT compreende: Divisão de Química Inorgânica Industrial (DQI); Divisão de Química Orgânica Industrial (DQO); Divisão de Metalurgia (DMT); Divisão de Tecnologia das Construções (DTC); Divisão de Açúcar e Fermentação (DAF); Divisão de Têxteis e Papel (DTP); Divisão de Combustíveis, Lubrificantes e Motores térmicos (DCL); Divisão de Eletricidade (DEl); Divisão de Cerâmica, Refratários Vidros (DCV); Divisão de Borracha e Plástico (DBP); Divisão de Física Industrial (DFI); Divisão de Ensino e Documentação (DE); Serviço Técnico Auxiliar (STA); Serviço de Administração (SA);
Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961Ementa Dispõe sobre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.048
- Ano
- 1961
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