Art. 55 - Ficam revogados os dispositivos de Lei que se refiram especificamente a:
a) - estrutura dos órgãos da administração direta transferidos para o âmbito do MIC;
b) - criação de funções gratificadas nesses mesmos órgãos.
Legislacao
Art. 55 - Ficam revogados os dispositivos de Lei que se refiram especificamente a:
a) - estrutura dos órgãos da administração direta transferidos para o âmbito do MIC;
b) - criação de funções gratificadas nesses mesmos órgãos.
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