Art. 56 - As entidades incluídas na jurisdição do MIC pela Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, que estiverem sujeitas ao contrôle do Tribunal de Contas da União, deverão apresentar, anualmente, as respectivas prestações de contas, a fim de que, depois de examinadas pelos órgãos competentes do MIC, sejam encaminhadas àquele Tribunal.
Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961Ementa Dispõe sobre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 56 do Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.048
- Ano
- 1961
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