Art. 57 - Fica criada, junto ao MIC, uma Contadoria Secional da Contadoria Geral da República, sujeita ao regime previsto na Lei nº 1.520, de 27 de dezembro de 1951, e nos demais atos complementares.
Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961Ementa Dispõe sobre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 57 do Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.048
- Ano
- 1961
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