Art. 60 - Enquanto o Poder Executivo não criar as funções gratificadas, decorrentes da aprovação dos novos Regimentos dos órgãos do MIC, serão mantidas, com a denominação e símbolos anteriormente em vigor, as existentes na data da publicação da presente lei.
Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961Ementa Dispõe sobre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 60 do Lei nº 4.048, de 29 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.048
- Ano
- 1961
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