Art. 7 - A competência e as garantias atribuídas por esta lei aos geólogos ou engenheiros-geólogos são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos a outros profissionais da engenharia pela legislação que lhes é específica.
Lei nº 4.076, de 23 de Junho de 1962Ementa Que regula o exercício da profissão de geólogo.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.076, de 23 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.076
- Ano
- 1962
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