Art. 25 - Aplicam-se aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).
Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.083
- Ano
- 1962
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