Art. 29 - Constitui renda do Conselho Federal de Biblioteconomia o seguinte:
a) - 1/4 da taxa de expedição da carteira profissional;
b) - 1/4 da anuidade de revogação do registro;
c) - 1/4 das multas aplicadas de acôrdo com a presente Lei;
d) - doações;
e) - subvenções dos governos;
f) - 1/4 da renda de certidões.