Art. 12 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - Deliberar sôbre:
a) - as tabelas de preços unitários ou globais para adjudicação dos serviços ou obras a cargo do D.N.O.S.;
b) - os regimes de adjudicação de serviços ou obras e suas formas de execução;
c) - os contratos-padrões para adjudicação de serviços ou obras a terceiros e para aquisição de materiais e equipamentos;
d) - os convênios-padrões, com os Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas para a realização de serviços ou obras de saneamento rural e urbano;
e) - o valor de indenizações superior a Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para liquidação de desapropriação necessária à execução dos serviços ou obras;
f) - a aquisição de imóveis necessários ao patrimônio do D.N.O.S;
g) - a locação de bens e alienação de imóveis que se tornarem desnecessários ao patrimônio do DNOS, obedecida a legislação pertinente;
h) - doações ao D.N.O S, com ou sem encargos;
i) - as dúvidas de interpretação e as conserqüências de omissões desta lei;
j) - o Regimento Interno do Conselho.
II - Opinar sôbre:
a) - o plano, orçamento e programa de trabalho do D.N.O.S;
b) - os balanços e a prestação de contas anuais do Diretor Geral;