Art. 22 - Os recursos provenientes de auxílios orçamentários ou de subvenções da União serão entregues ao D.N.O.S. pelo Tesouro Nacional por duodécimos, até o dia 15 de cada mês, podendo os saldos terem aplicação nos exercícios subseqüentes, independente de prestação de contas ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.089, de 13 de Julho de 1962Ementa Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 4.089, de 13 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.089
- Ano
- 1962
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