Art. 47 - Anualmente, para conhecimento do Congresso Nacional, será enviado, em anexo à proposta Orçamentária do Poder Executivo, o Orçamento do D.N.O.S para o ano seguinte.
Parágrafo único - Do aludido Orçamento, figurará em cada exercício, a receita do D.N.O.S, prevista no art. 14, bem assim, com a possível discriminação, a despesa correspondente.