Art. 5 - O Gabinete terá um chefe, as Divisões terão diretores, a Procuradoria Geral um Procurador Geral, as Inspetorias terão inspetores e os Distritos terão chefes, sendo todos êsses cargos providos em comissão, obedecido o disposto nos arts. 29, 30 e 31 desta Lei.
Lei nº 4.089, de 13 de Julho de 1962Ementa Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.089, de 13 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.089
- Ano
- 1962
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