Art. 4 - O DNOS será dirigido pelo Diretor Geral, nomeado em comissão ...(VETADO)... por indicação do Ministro da Viação e Obras Públicas, e escolhido dentre engenheiros civis de notória capacidade e idoneidade e experiência comprovada na especialidade.
Parágrafo único - A Diretoria Geral será assistida por um Gabinete.