Art. 51 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Francisco Brochado da Rocha Hélio de Almeida Renato Costa Lima VET01+++ LEI Nº 4.089, de 13 de julho de 1962 Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do projeto que se transformou na Lei nº 4.089,de 13 de julho de 1962 (que transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em autarquia, e dá outras providências). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 70, parágrafo 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962. “Art. 3º ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................
III - Órgão Fiscal: Delegacão do Tribunal de Contas da União”. “Art.13. ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................
m) - apresentar à Delegação do Tribunal de Contas da União: 1) os balancetes mensais; 2) os demonstrativos de execução orçamentária; 3) a prestação de contas anual, acompanhadas do parecer do Conselho Deliberativo”. ................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................ “Art. 13. .......................................................................................................................... ................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................