Art. 2 - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no parágrafo 1º do Art. 1º, desta lei.
Lei nº 4.090, de 13 de Julho de 1962Ementa Institui a gratificação de Natal para os trabalhadores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.090, de 13 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.090
- Ano
- 1962
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