Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Francisco Brochado da Rocha Hermes Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.090, de 13 de Julho de 1962Ementa Institui a gratificação de Natal para os trabalhadores.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.090, de 13 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.090
- Ano
- 1962
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