Art. 16 - O D. N. E. F., manterá um serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário, patrimonial e industrial, que abrangerá:
a) - documentação e escrituração das receitas;
b) - contrôle orçamentário;
c) - a documentação e escrituração das despesas pagas ou a pagar;
d) - o preparo, processo e recebimento das contas de fornecimento e serviços prestados por terceiros;
e) - preparo, processo e pagamento das contas de medições de obras contratadas;
f) - o registro do custo global e analítico dos diversos serviços e obras;
g) - o registro dos valores patrimoniais e o levantamento periódico de seu inventário.