Da organização do Departamento
Art. 4 - O D.N.E.F. terá a seguinte organização básica:
I - Órgão deliberativo; - Conselho Ferroviário Nacional (C.F.N.);
II - Órgãos executivos;
a) - Diretoria Geral;
b) - Divisões e Serviços;
c) - Distritos;
d) - (VETADO);
III - (VETADO); (VETADO).