Art. 27 - Serão mantidos as atuais Caixas de Assistência dos Advogados que depois de instituído o regime próprio de Seguro Social para os advogados, deverão passar a considerar outras necessidades essenciais dêsses profissionais, não atendidas pelo plano de benefícios do referido seguro judicial.
Lei nº 4.103-A, de 21 de Julho de 1962Ementa Dispõe sobre a Caixa de Assistência dos Advogados.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 4.103-A, de 21 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4103a
- Ano
- 1962
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