Art. 1 - As disposições contidas na Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1961, sòmente se aplicam aos sargentos que na data da publicação da presente lei, já contem com mais de cinco anos de praça.
Lei nº 4.104, de 23 de Julho de 1962Ementa Fixa o prazo de aplicação das disposições da Lei nº 4.015, de 16 de dezembro de 1961 (Reengajamento de Sargentos do Exército não possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.104, de 23 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.104
- Ano
- 1962
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