Art. 24 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica. Auro Moura Andrade ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.104, de 23 de Julho de 1962Ementa Fixa o prazo de aplicação das disposições da Lei nº 4.015, de 16 de dezembro de 1961 (Reengajamento de Sargentos do Exército não possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ).
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 4.104, de 23 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.104
- Ano
- 1962
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