Art. 11 - O Conselho Poderá determinará o número de Conselhos regionais ate o máximo de um Estado, Território e Distrito Federal. as respectivas bases territoriais - cidades sede.
Lei nº 4.116, de 27 de Agosto de 1962Ementa Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Corretor de Imóveis.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 4.116, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.116
- Ano
- 1962
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