Art. 14 - Ao Conselho Federal compete. especialmente:
a) - elaborar o seu regimento interno;
b) - criar os Conselhos Regionais;
c) - tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las;
d) - examinar e aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais podendo modificar disposições que contrariem a lei e as normas gerais do Conselho;
e) - fixar, por proposta de cada Conselho Regional . as contribuições emolumentos que lhes serão devidos pelos Corretores de imóveis e pessoas jurídicas registradas; f} Julgar os recursos das decisões dos Conselhos Regionais;
g) - fixar as contribuições emolumentas e multas aplicáveis tanto pelo Conselho Federal como pelo Conselhos Regionais; e
h) - deliberar sobre os casos omissos