Art. 15 - Aos Conselhos Regionais compete em especial;
a) - elaborar o seu regimento interno submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
b) - decidir sôbre os pedidos de registro de Corretores de imóveis e pessoas jurídicas;
c) - organizar e manter o registro profissional;
d) - expedir as carteiras profissionais; e
e) - impor as sanções previstas nesta lei.