Art. 62 - A pena de multa poderá ser aplicada por infração:
a) - das letras a, b, c, e, g, e h do artigo 38 desta lei;
b) - do art. 53 desta lei;
c) - do art. 124 desta lei.
Legislacao
Art. 62 - A pena de multa poderá ser aplicada por infração:
a) - das letras a, b, c, e, g, e h do artigo 38 desta lei;
b) - do art. 53 desta lei;
c) - do art. 124 desta lei.
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