Art. 2 - A jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Salvador, se estenderá aos Municípios de Itaperica, Candeias, São Sebastião do Passe e Camassari.
Lei nº 4.124, de 27 de Agosto de 1962Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.124, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.124
- Ano
- 1962
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