Art. 3 - Os mandatos dos Vogais das Juntas criadas por esta lei terminarão, simultâneamente, com os dos titulares das Juntas em funcionamento na 5ª Região.
Lei nº 4.124, de 27 de Agosto de 1962Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.124, de 27 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.124
- Ano
- 1962
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