Art. 13 - O CADE deliberará, por maioria, presentes pelo menos 4 (quatro) membros.
Parágrafo único - Ocorrendo empate na votação, o Presidente decidirá, com o voto de qualidade.
Legislacao
Art. 13 - O CADE deliberará, por maioria, presentes pelo menos 4 (quatro) membros.
Parágrafo único - Ocorrendo empate na votação, o Presidente decidirá, com o voto de qualidade.
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