Art. 24 - Compete aos membros do CADE:
a) - presidir a instrução e relatar as representações contra os atos de abuso do poder econômico;
b) - emitir votos em tôdas as questões submetidas a decisão do plenário;
c) - lavrar a devisão dos processos que relatarem;
d) - desincumbir-se das demais tarefas que lhes forem cometidas pelo regimento.