Art. 3 - Quando em relação a uma emprêsa exista um restrito número de emprêsas que não tenham condições de lhe fazer concorrência num determinado ramo de negócio ou de prestação de serviços, ficará, aquela obrigada à comprovação do custo de sua produção, se houver indícios veementes de que impõe preços excessivos.
Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962Ementa Regula a repressão ao abuso do Poder Econômico.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.137
- Ano
- 1962
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