Art. 33 - A notificação conterá:
a) - inteiro teor da representação e da deliberação que determinou a instauração do processo administrativo;
b) - indicação do dia, hora e local em que terá início a prova e poderá, ser apresentada a defesa.
Legislacao
Art. 33 - A notificação conterá:
a) - inteiro teor da representação e da deliberação que determinou a instauração do processo administrativo;
b) - indicação do dia, hora e local em que terá início a prova e poderá, ser apresentada a defesa.
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