Art. 36 - Na instauração do processo observar-se-á o disposto no Livro II, CapítuIo III, Título I do Código de Processo Penal, com as alterações constantes desta lei.
Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962Ementa Regula a repressão ao abuso do Poder Econômico.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.137
- Ano
- 1962
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