Art. 5 - Entendem-se par condições monopolísticas aquelas em que uma emprêsa ou grupo de emprêsas controla em tal grau a produção, distribuição, prestação ou venda de determinado bem ou serviço, que passa a exercer influência preponderante sôbre os respectivos preços.
Parágrafo único - Praticará, abuso de poder econômico a emprêsa que, operando em condições monopolísticas, interromper ou reduzir em grande escala sua produção sem justa causa comprovada, perante o CADE, para provocar A alta dos preços ou a paralisação de indústrias que dela dependam