Art. 69 - O interventor será substituído se renunciar, falecer, fôr declarado interdito, incorrer em falência ou pedir concordata proventiva, ou infringir quaisquer de seus deveres.
Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962Ementa Regula a repressão ao abuso do Poder Econômico.
Legislacao
Art. 69 do Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.137
- Ano
- 1962
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